quinta-feira, 12 de março de 2015

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril


MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador


Brasília, 11/03/2015 - A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
Assessoria de Imprensa/MTE

segunda-feira, 9 de março de 2015

SRTE/PE inicia agendamento eletrônico para emissão da CTPS e Registro Profissional



A partir desta segunda, dia 09, os serviços para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Registro Profissional na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) serão realizados apenas mediante agendamento eletrônico. 


Acervo: Secom- SRTE/PE
O objetivo é oferecer maior comodidade e conforto aos cidadãos que poderão agendar os serviços no próprio portal do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br no banner Atendimento Agendado) ou direto no site http://saaweb.mte.gov.br/saa-internet. Neste espaço os usuários poderão escolher o dia e horário para serem atendidos e imprimir o comprovante para apresentá-lo no dia marcado, sem a necessidade de se dirigir à recepção. No mesmo comprovante vai constar a relação de todos os documentos que o cidadão precisa apresentar no momento do atendimento.

A proposta faz parte do sistema de modernização do MTE, que desde o ano passado, já esta disponibilizando por meio de agendamento eletrônico o atendimento para os serviços de informação do abono salarial e a entrada nos recursos do Seguro-Desemprego. Estes serviços são agendados exclusivamente para a sede do MTE em Recife, que fica na Avenida Agamenon Magalhães, bairro do Espinheiro.

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