quinta-feira, 30 de outubro de 2014

MTE e MPT vistoriam máquinas em feira de mecânica



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizaram, nos dias 22 e 23 de outubro, fiscalização conjunta nos estandes da 20ª Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico (Fimmepe). A equipe de fiscais da SRTE/PE foi formada por Simone Holmes, Henrique Romão, Vera Jatobá, Igor Guimarães e William Freitas.

Nos dias da vistoria, os fiscais interditaram uma máquina para prensar material reciclado, solicitando a retirada imediata do equipamento que estava à venda. “Tomamos esta medida porque a máquina, além de estar em desacordo com a NR-12, o produto era oferecido sem proteção e o kit de segurança à parte, o que é proibido”, explicou Simone Holmes, chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Outra empresa expositora recebeu um auto de infração, por fabricar e comercializar máquina ou equipamento que não atenda a NR-12, como está descrito na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo Igor Guimarães, este estande mantinha em exposição uma máquina que não atendia a NR-12. “O nosso auto de infração foi baseado nisso. A máquina, uma fresadora, não possuía proteção em toda sua periferia, o que gera riscos adicionais durante a execução do serviço”, enfatizou.

O objetivo da ação fiscal foi avaliar as condições e as funcionalidades das máquinas industriais e constatar se os equipamentos estavam de acordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora 12 (NR-12).

As inspeções foram acompanhadas pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho Gustavo Chagas e Philippe Jardim, titular da Codemat - Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e pelo perito de saúde e segurança do MPT, Marcos Lira.


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

PE lidera ranking nacional do emprego em setembro

 Pelo segundo mês consecutivo a indústria de transformação se destaca na geração de vagas formais no estado

Pernambuco liderou o ranking nacional da geração de empregos em setembro com a criação de 21.971 novas vagas de trabalho, equivalente a expansão de 1,64% em relação ao estoque de assalariados do mês anterior. Assim como ocorreu no mês de agosto, este mês, a indústria de transformação foi o setor que mais contribuiu para esse resultado com 13.533 vagas criadas. A Agropecuária gerou 4.332 novos postos de trabalho e os Serviços 3.561. O saldo do emprego em Pernambuco tem um componente sazonal relacionado às atividades de cultivo da cana-de-açúcar
 
Entre os municípios com mais de 30 mil habitantes o destaque ficou por conta da cidade de Goiana, na Zona da Mata Norte, com um saldo de empregos de 2.647 novos postos de trabalho (variação de 22,62%). O número chama a atenção pela quantidade de empregos na Indústria da Transformação, 2.538 novos empregos com carteira assinada, boa parte deles em função do pólo automotivo e das contratações na fábrica da FIAT. Em seguida aparece Sirinhaém, com um saldo 2.200 empregos e Recife na Região Metropolitana, com 2.114 empregos gerados, a maioria no Setor de serviços (2.067).
 
CAGED - Criado através da Lei nº 4.923/65 que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, o CAGED serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

SRTE-PE alerta para os direitos dos temporários



                As festas de fim de ano são o momento certo para conseguir um emprego. É neste período que a maioria dos trabalhadores aproveita a oferta de vagas temporárias para se inserir no mercado. O número de contratos nestes últimos meses do ano sempre aumenta, mas é importante saber a forma correta para contratação do trabalhador temporário.
                A Auditora Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Solange Mendonça, explica que o trabalho temporário só pode ser firmado em duas situações. “Nos casos de substituição de um empregado por outro, por exemplo, na licença maternidade e quando ocorre o acréscimo extraordinário de serviços, como no período das festas”, afirma.
       Para que o contrato seja firmado da forma correta deve envolver três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e empresa-cliente (a que necessita de mão de obra). “O trabalhador deve ser contratado por uma empresa de trabalho temporário inscrita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que irá oferecer seus serviços a empresa-cliente. Não pode colocar aviso de Precisa-se de empregado temporário e contratar diretamente”, alerta Solange.
            Desde de julho, o MTE ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário, mas apenas para a substituição de um empregado por outro. Neste caso o contrato poderá durar até nove meses, desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem esta opção. Tanto para a substituição de empregado, como no acréscimo de serviço, a solicitação deve ser feita no site do MTE (www.mte.gov.br), com antecedência mínima de cinco dias ao término previsto no contrato.      
       Solange esclarece que não se deve confundir trabalho temporário com contrato de experiência. “São coisas diferentes. O trabalho temporário é para suprir um demanda em geral de curto prazo, diferente do contrato de experiência, que é um período utilizado pelo empregador para conhecer e verificar as aptidões do empregado contratado”.
          O trabalhador temporário deve ter o registro na Carteira do Trabalho, o que garante uma remuneração igual à dos demais empregados da empresa e ao final do contrato é pago o saldo de salário, férias e 13°salário proporcional, FGTS (sem a multa de 40%).





Os desafios do Censo Demográfico de 2022

Prestar concurso público e ser aprovado é sempre uma feliz conquista, ainda que seja um certame para trabalhar temporariamente. Assim ...