As
festas de fim de ano são o momento certo para conseguir um emprego. É neste
período que a maioria dos trabalhadores aproveita a oferta de vagas temporárias
para se inserir no mercado. O número de contratos nestes últimos meses do ano
sempre aumenta, mas é importante saber a forma correta para contratação do
trabalhador temporário.
A Auditora Fiscal do Trabalho da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Solange Mendonça, explica
que o trabalho temporário só pode ser firmado em duas situações. “Nos casos de
substituição de um empregado por outro, por exemplo, na licença maternidade e quando
ocorre o acréscimo extraordinário de serviços, como no período das festas”,
afirma.
Para que o contrato seja firmado da
forma correta deve envolver três partes:
o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e empresa-cliente (a que
necessita de mão de obra). “O trabalhador deve ser
contratado por uma empresa de trabalho temporário inscrita no Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e que irá oferecer seus serviços a empresa-cliente. Não
pode colocar aviso de Precisa-se de empregado temporário e contratar
diretamente”, alerta Solange.
Desde de julho, o MTE ampliou o prazo de duração do contrato
de trabalho temporário, mas apenas para a substituição de um empregado por
outro. Neste caso o contrato poderá durar até nove meses, desde que as
circunstâncias e motivos da empresa justifiquem esta opção. Tanto para a
substituição de empregado, como no acréscimo de serviço, a solicitação deve ser
feita no site do MTE (www.mte.gov.br), com
antecedência mínima de cinco dias ao término previsto no contrato.
Solange esclarece que não se deve
confundir trabalho temporário com contrato de experiência. “São coisas
diferentes. O trabalho temporário é para suprir um demanda em geral de curto
prazo, diferente do contrato de experiência, que é um período utilizado pelo
empregador para conhecer e verificar as aptidões do empregado contratado”.
O trabalhador temporário deve ter o registro na Carteira do Trabalho, o que garante
uma remuneração igual à dos demais empregados da empresa e ao final do contrato
é pago o saldo de salário, férias e 13°salário proporcional, FGTS (sem a multa
de 40%).
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