quarta-feira, 1 de outubro de 2014

SRTE-PE alerta para os direitos dos temporários



                As festas de fim de ano são o momento certo para conseguir um emprego. É neste período que a maioria dos trabalhadores aproveita a oferta de vagas temporárias para se inserir no mercado. O número de contratos nestes últimos meses do ano sempre aumenta, mas é importante saber a forma correta para contratação do trabalhador temporário.
                A Auditora Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Solange Mendonça, explica que o trabalho temporário só pode ser firmado em duas situações. “Nos casos de substituição de um empregado por outro, por exemplo, na licença maternidade e quando ocorre o acréscimo extraordinário de serviços, como no período das festas”, afirma.
       Para que o contrato seja firmado da forma correta deve envolver três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e empresa-cliente (a que necessita de mão de obra). “O trabalhador deve ser contratado por uma empresa de trabalho temporário inscrita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que irá oferecer seus serviços a empresa-cliente. Não pode colocar aviso de Precisa-se de empregado temporário e contratar diretamente”, alerta Solange.
            Desde de julho, o MTE ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário, mas apenas para a substituição de um empregado por outro. Neste caso o contrato poderá durar até nove meses, desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem esta opção. Tanto para a substituição de empregado, como no acréscimo de serviço, a solicitação deve ser feita no site do MTE (www.mte.gov.br), com antecedência mínima de cinco dias ao término previsto no contrato.      
       Solange esclarece que não se deve confundir trabalho temporário com contrato de experiência. “São coisas diferentes. O trabalho temporário é para suprir um demanda em geral de curto prazo, diferente do contrato de experiência, que é um período utilizado pelo empregador para conhecer e verificar as aptidões do empregado contratado”.
          O trabalhador temporário deve ter o registro na Carteira do Trabalho, o que garante uma remuneração igual à dos demais empregados da empresa e ao final do contrato é pago o saldo de salário, férias e 13°salário proporcional, FGTS (sem a multa de 40%).





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